A construtora passou do prazo de tolerância (180 dias)? Garanta judicialmente a rescisão do contrato com reembolso de 100% dos valores investidos ou receba as devidas indenizações mensais pelo atraso.
Falar com Especialista via WhatsAppO Superior Tribunal de Justiça (STJ) protege o consumidor em casos de atraso culposo das construtoras. Veja as suas opções de ação:
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